Passaporte de Baterias · Regulation (EU) 2023/1542

O passaporte de baterias da UE: requisitos, prazo, exemplos ativos.

A partir de 18 February 2027, todas as baterias de veículos elétricos, baterias LMT (meios de transporte ligeiros) e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh colocadas no mercado da UE têm de ter um passaporte de baterias — um registo digital único, acessível por QR, exigido pelo Article 77 do Regulamento das Baterias da UE (UE) 2023/1542. É o primeiro Passaporte Digital de Produto obrigatório na UE e o modelo que todas as categorias de produtos posteriores seguem. Este guia abrange quem está abrangido, que dados são públicos versus restritos e como funciona a serialização por unidade — com passaportes-amostra ativos que pode abrir agora mesmo.

Última atualização: · revisto face ao EUR-Lex (CELEX 32023R1542)

Âmbito & datas

Quem precisa de um, e quando

A obrigação de passaporte de baterias aplica-se a partir de 18 February 2027 a três tipos de baterias colocadas no mercado da UE: baterias de veículos elétricos (VE), baterias LMT (bicicletas elétricas, trotinetes elétricas) e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh. Cada bateria — cada unidade física, e não apenas cada modelo — tem de transportar um código QR que resolve o seu identificador único para o passaporte.

Dois prazos de apoio moldam a fase de preparação. A Comissão Europeia tem de adotar o ato delegado que define os direitos de acesso e as regras de gestão de dados até 18 de agosto de 2026 — em junho de 2026 ainda estava pendente, o que significa que os pormenores sobre quem pode ler o quê ainda podem mudar. E, ao contrário de uma leitura errada comum dos pacotes de simplificação \"Omnibus\" de 2025: o Omnibus IV adiou as obrigações de dever de diligência das baterias para 18 August 2027, mas não alterou a data do passaporte de baterias. 18 February 2027 mantém-se.

Para a aplicação mais alargada para além das baterias — ferro & aço, têxteis, pneus, alumínio e mais — consulte a cronologia do ESPR.

O modelo de dados

Dados públicos vs. dados restritos

O passaporte de baterias é deliberadamente de dois níveis. O Annex XIII do regulamento torna a informação geral sobre a bateria abertamente legível por qualquer pessoa, ao passo que os dados de desempenho e de estado de saúde por unidade ficam restritos ao proprietário da bateria, às autoridades e às pessoas com interesse legítimo — tipicamente reparadores, refabricantes e recicladores que têm de justificar o acesso.

Públicos — legíveis por qualquer pessoa, sem conta

  • Categoria e modelo da bateria e identidade do fabricante
  • Composição química e de matérias-primas críticas
  • Pegada de carbono do fabrico
  • Percentagens de conteúdo reciclado (cobalto, lítio, níquel, chumbo)
  • Vida útil esperada, capacidade e classe de desempenho
  • Informação sobre recolha, reaproveitamento e reciclagem

Restritos — interesse legítimo, autoridades, proprietário (Annex XIII(2)–(4))

  • Estado de saúde (SoH) e capacidade remanescente
  • Contagem de ciclos de carga/descarga
  • Eventos negativos e excursões de temperatura
  • Telemetria detalhada de desempenho e durabilidade

A OpenDPP implementa esta separação por níveis de ponta a ponta: a página pública da unidade mostra a identidade e remete para o passaporte ao nível do modelo, enquanto a telemetria só é desbloqueada para o espaço de trabalho proprietário ou para um token de acesso concedido — e qualquer pessoa pode solicitar acesso através de um fluxo documentado de interesse legítimo. Pode experimentar todo o ciclo nas amostras ativas abaixo.

A parte difícil

Serialização por unidade: um passaporte por bateria física

Ao contrário da maioria das categorias de DPP posteriores, o passaporte de baterias é por unidade: cada bateria física transporta o seu próprio passaporte, endereçado pelo seu número de série real. Em termos GS1, o código QR codifica o GTIN do produto mais o número de série da unidade no Application Identifier 21 — uma única leitura resolve a unidade exata, e não apenas o modelo.

O ciclo de vida também é regulado. Quando uma bateria é reaproveitada ou refabricada, o novo passaporte tem de remeter para o original (Article 77(7)) — uma cadeia de proveniência ao longo das várias vidas da bateria. E quando uma bateria é reciclada, o seu passaporte deixa de existir (Article 77(8)): a OpenDPP responde a esses identificadores com um registo \"cessado\" HTTP 410 que confirma que a unidade existiu e foi reciclada, e nada mais.

Vale a pena dimensionar isto com honestidade: os passaportes por unidade significam que o número de passaportes cresce com o volume de produção, não com o tamanho do catálogo. A emissão, a selagem e a resolução têm de ser automatizadas — um portal manual não sobrevive ao contacto com uma linha de produção.

Veja um, não o imagine

Exemplos ativos de passaportes de baterias

Estes são passaportes-amostra ativos e resolúveis, publicados pela OpenDPP — dados de demonstração fictícios na estrutura real do passaporte, claramente assinalados como amostras. Abra-os, leia o QR, inspecione o JSON-LD, verifique o selo.

  • Célula industrial LFPFosfato de ferro e lítio — a química de eleição para o armazenamento estacionário.
  • Módulo NMCNíquel-manganês-cobalto — a química dominante nos VE, com percentagens de conteúdo reciclado.
  • Pack de iões de sódioA química emergente sem cobalto, pronta para passaporte desde o primeiro dia.

Cada modelo de bateria-amostra transporta também unidades de demonstração serializadas com o nível de dados restritos ativo — explore a galeria de demonstração completa para ver também cenários de recolha e de fim de vida.

Fontes primárias

De onde vêm estes factos

Base jurídica: Regulation (EU) 2023/1542 (Article 77 e Annex XIII). Adiamento do dever de diligência: Omnibus IV, publicado no Jornal Oficial em julho de 2025. Contexto das normas: o guia das normas DPP EN 182xx; contexto do registo: a explicação do Registo DPP da UE.

Fevereiro de 2027 é um prazo de produção, não de papelada.

Veja como os passaportes de baterias por unidade são emitidos, selados e resolvidos — com os seus dados, em poucos dias.

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Pontos-chave

A partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria de VE, bateria de LMT e bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh colocada no mercado da UE precisa de um passaporte de bateria ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1542 (Art. 77), acessível através de um código QR que resolve um identificador único. Os dados públicos (química, pegada de carbono, conteúdo reciclado) estão abertos a qualquer pessoa; os dados de desempenho por unidade, como o estado de saúde e a contagem de ciclos, estão restritos a pessoas com um interesse legítimo ao abrigo do Anexo XIII. O ato delegado de apoio sobre direitos de acesso deve estar pronto até 18 de agosto de 2026. O pacote Omnibus IV de 2025 adiou os deveres de diligência devida das baterias para 18 de agosto de 2027, mas não alterou a data do passaporte.

Aspetos essenciais do Passaporte de Baterias da UE · Última revisão